quinta-feira, 16 de junho de 2011

TROTE AGORA É CRIME NA PARAÍBA

Leia abaixo o conteúdo da nova lei:
LEI Nº 9.381, DE 13 DE JUNHO DE 2011
AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTA
Dispõe sobre a obrigatoriedade das Universidades Públicas e Privadas do Estado da Paraíba difundirem alerta sobre o trote nas suas dependências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Universidades Públicas ou mantidas pelo Poder Público da Paraíba e as Particulares sediadas no território do Estado da Paraíba deverão fixar nos acessos de entrada e saídas, no ambientes e instalações de cada campus, divulgação contendo os dizeres: TROTE É CRIME
Código Penal – Constrangimento ilegal:
“Art. 146. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, à capacidade de resistência a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda. Pena – detenção de três meses a um ano ou multa.” Sentindo-se constrangido, ligue 190!
Parágrafo único. A divulgação deverá ser priorizada nos primeiros 90 (noventa) dias de cada semestre ou ano letivo de cada entidade de ensino superior.
Art. 2º Nos primeiros 30 (trinta) dias dos respectivos semestres ou anos letivos de cada campus serão distribuídos aos alunos, funcionários e transeuntes, panfletos com os dizeres descritos no caput do Artigo 1º desta Lei.
Art. 3º O não cumprimento do previsto nos artigos 1º e 2º desta Lei implicará multa diária de 100 UFI’s/PB à entidade de ensino superior.
Art. 4º A fiscalização do disposto nesta lei ficará a encargo da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de junho de 2011; 123º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
Fonte: http://www.paraiba1.com.br/Noticia/61662_lei-obriga-universidades-da-pb-a-fazerem-campanha-contra-trotes.html

terça-feira, 14 de junho de 2011

Pré - Matricula

Gostariamos de informar a todos que os funcionários do CES estão em greve e os papéis da pré matricula encontram - se na coordenação.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Avaliação dos Cursos de Graduação

O Inep conduz todo o sistema de avaliação de cursos superiores no País, produzindo indicadores e um sistema de informações que subsidia tanto o processo de regulamentação, exercido pelo MEC, como garante transparência dos dados sobre qualidade da educação superior a toda sociedade.

Os instrumentos que subsidiam a produção de indicadores de qualidade e os processos de avaliação de cursos desenvolvidos pelo Inep são o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e as avaliações in loco realizadas pelas comissões de especialistas.

Participam do Enade alunos ingressantes e concluintes dos cursos avaliados, que fazem uma prova de formação geral e formação específica. As avaliações feitas pelas comissões de avaliadores designadas pelo Inep caracterizam-se pela visita in loco aos cursos e instituições públicas e privadas e se destinam a verificar as condições de ensino, em especial aquelas relativas ao perfil do corpo docente, as instalações físicas e a organização didático-pedagógica.

No âmbito do Sinaes e da regulação dos cursos de graduação no País, prevê-se que os cursos sejam avaliados periodicamente. Assim, os cursos de educação superior passam por três tipos de avaliação: para autorização, para reconhecimento e para renovação de reconhecimento.

Para autorização: Essa avaliação é feita quando uma instituição pede autorização ao MEC para abrir um curso. Ela é feita por dois avaliadores, sorteados entre os cadastrados no Banco Nacional de Avaliadores (BASis). Os avaliadores seguem parâmetros de um documento próprio que orienta as visitas, os instrumentos para avaliação in loco. São avaliadas as três dimensões do curso quanto à adequação ao projeto proposto: a organização didático-pedagógica; o corpo docente e técnico-administrativo e as instalações físicas.

Para reconhecimento: Quando a primeira turma do curso novo entra na segunda metade do curso, a instituição deve solicitar seu reconhecimento. É feita, então, uma segunda avaliação para verificar se foi cumprido o projeto apresentado para autorização. Essa avaliação também é feita segundo instrumento próprio, por comissão de dois avaliadores do BASis, por dois dias. São avaliados a organização didático-pedagógica, o corpo docente, discente, técnico-administrativo e as instalações físicas.

Para renovação de reconhecimento: Essa avaliação é feita de acordo com o Ciclo do Sinaes, ou seja, a cada três anos. É calculado o Conceito Preliminar do Curso (CPC) e aqueles cursos que tiverem conceito preliminar 1 ou 2 serão avaliados in loco por dois avaliadores ao longo de dois dias. Os cursos com conceito 3 e 4 receberão visitas apenas se solicitarem. 



Fonte: http://portal.inep.gov.br/superior-condicoesdeensino
Data: 09/06/2011